Artigo: O que são os intervalos intrajornada e interjornada?

Artigo: O que são os intervalos intrajornada e interjornada?

rd-rafael-mattos Artigo: O que são os intervalos intrajornada e interjornada?

No direito do trabalho, é mito comum o empregado ter dúvidas de como funciona a jornada de trabalho, como são computadas as horas, se há direito à hora extra ou não etc.

Dentre essas dúvidas muito comuns do dia-a-dia, muitos trabalhadores não sabem o que são os intervalos intrajornada e interjornada, e quando se tem direito à eles.

O intervalo intrajornada é também conhecido como “intervalo de refeição”, que é o intervalo dois períodos da jornada, destinados ao trabalhador fazer a refeição e descansar.

De acordo com o artigo 71 da CLT, “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas” e, “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”.

Trocando em miúdos, se a jornada de trabalho for maior que 6h diárias, o trabalhador tem direito a 1h (uma hora) de intervalo intrajornada. Caso sua jornada diária seja entre 4h a 6h, este intervalo será de 15min. (quinze minutos). Na hipótese de a jornada de trabalho for inferior a 4h (quatro horas), não haverá direito à este intervalo.

Este intervalo n]ao é contado na jornada de trabalho. Por exemplo, se um empregado que trabalha das 9h às 18h, com 1h de intervalo, obviamente que este período não será computado na jornada, cumprindo as 8h diárias.

Ainda de acordo com o artigo 71 da CLT, de regra, este intervalo não pode ultrapassar a 2h, a não ser que haja acordo ou contrato coletivo com previsão de um intervalo maior.

E este intervalo pode ser reduzido? A resposta é: pode, desde que seja de no mínimo 30 (trinta) minutos, quando a jornada diária de trabalho for maior que 6h, apenas por meio de convenção ou acordo coletivo.

Ou seja, quando a jornada de trabalho for maior que 6h, o intervalo intrajornada pode ser de no mínimo 30 (trinta) minutos apenas quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo. Esta redução somente passou a ser permitida após a recente reforma trabalhista, ocorrida em novembro de 2017.

E o intervalo interjornada? O que seria?

O intervalo interjornada é o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra, com o mesmo empregador. Este intervalo, deve ser de no mínimo 11h (onze horas), de acordo com o artigo 66 da CLT, que dispõe que “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.

Portanto, naquele mesmo exemplo do empregado que trabalha das 9h às 18h, com intervalo intrajornada de 1h (um hora), há um intervalo interjornada de 14h (quatorze horas), entre as 18h de um dia até as 9h do dia seguinte.

Este intervalo interjornada não pode ser reduzido, pois trata-se de um direito inerente ao ser humano, voltado para o descanso (inclusive ao sono), à alimentação, ao convívio com a família, ao lazer, e demais afazeres diários.

Rafael Mattos dos Santos

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Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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