A Comercialização de alguns remédios para emagrecer pode ser considerada inconstitucional

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Existem alguns medicamentos para emagrecer, os anorexígenos, tais como a sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, cuja comercialização foi permitida por meio da Lei 13.454/2017.

De acordo com esta lei, ficou liberada a comercialização destes anorexígenos, dispondo a lei até então vigente que “Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol”.

Ocorre que a entrada em vigor da referida Lei 13.454/2017 trouxe consigo uma antiga polêmica da liberação destes anorexígenos, pois o grau de toxicidade desses medicamentos ao organismo humano anda não é plenamente conhecida, além do que, de acordo com a CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, estas substâncias podem causar graves efeitos adversos, tais como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial.

Inclusive, no ano de 2011, antes da entrada em vigor desta Lei, é que a Anvisa havia proposto a retirada do mercado do fármaco sibutramina, além de outras substâncias anorexígenas e anfetamínicas, devido à suposta existência destes efeitos adversos.

Após a entrada em vigor desta Lei 13.454/2017 é que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 5.779, visando reconhecer a inconstitucionalidade da comercialização destas substâncias.

Ao julgar a ADIn, o Supremo Tribunal Federal – STF – reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, ao proferir a decisão reconhecendo que o Poder Legislativo não poderia autorizar a liberação de uma substância sem a observância mínima dos padrões de controle previstas pelo próprio Legislativo.

De acordo com o questionamento do Ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, “Pode o Congresso Nacional autorizar a produção de substância que, potencialmente, pudesse afetar a saúde humana, dispensando o registro?”. O voto do Ministro foi acompanhado pelos dos Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Com esta decisão proferida pelo STF, a Lei 13.454/2017 foi considerada inconstitucional, voltando a valer a proibição à comercialização destas substâncias já existente antes da lei.

Rafael Mattos dos Santos

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Existem alguns medicamentos para emagrecer, os anorexígenos, tais como a sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, cuja comercialização foi permitida por meio da Lei 13.454/2017.

De acordo com esta lei, ficou liberada a comercialização destes anorexígenos, dispondo a lei até então vigente que “Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol”.

Ocorre que a entrada em vigor da referida Lei 13.454/2017 trouxe consigo uma antiga polêmica da liberação destes anorexígenos, pois o grau de toxicidade desses medicamentos ao organismo humano anda não é plenamente conhecida, além do que, de acordo com a CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, estas substâncias podem causar graves efeitos adversos, tais como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial.

Inclusive, no ano de 2011, antes da entrada em vigor desta Lei, é que a Anvisa havia proposto a retirada do mercado do fármaco sibutramina, além de outras substâncias anorexígenas e anfetamínicas, devido à suposta existência destes efeitos adversos.

Após a entrada em vigor desta Lei 13.454/2017 é que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 5.779, visando reconhecer a inconstitucionalidade da comercialização destas substâncias.

Ao julgar a ADIn, o Supremo Tribunal Federal – STF – reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, ao proferir a decisão reconhecendo que o Poder Legislativo não poderia autorizar a liberação de uma substância sem a observância mínima dos padrões de controle previstas pelo próprio Legislativo.

De acordo com o questionamento do Ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, “Pode o Congresso Nacional autorizar a produção de substância que, potencialmente, pudesse afetar a saúde humana, dispensando o registro?”. O voto do Ministro foi acompanhado pelos dos Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Com esta decisão proferida pelo STF, a Lei 13.454/2017 foi considerada inconstitucional, voltando a valer a proibição à comercialização destas substâncias já existente antes da lei.

Rafael Mattos dos Santos

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