Queimadas afetam distribuição de energia em cidades da região

Queimadas afetam distribuição de energia em cidades da região

As queimadas em áreas rurais e os incêndios em terrenos baldios, que se tornam mais frequentes com o início do período seco do ano, podem atingir as redes de transmissão e distribuição de energia elétrica e colocar em risco o fornecimento para todos os consumidores. O bairro Chaparral na cidade de Botucatu ficou mais de 24h sem energia na última semana em virtude de queimadas.

Durante todo o ano de 2020, 3715 clientes da CPFL Paulista tiveram seu abastecimento interrompido por conta de ocorrências relacionadas ao fogo. Em 2020, a cidade de São Manuel teve 06 ocorrências. 

Abaixo, seguem os números totais da região de Bauru

Região de Bauru 
20172018201920202021
OcorrênciasOcorrênciasOcorrênciasOcorrênciasOcorrências
2062784093.67351

Quando queimadas ocorrem no período de estiagem, a baixa umidade, a vegetação ressecada e os ventos fortes podem alimentar o fogo que, por sua vez, acaba atingindo os cabos elétricos e provocando prejuízos para a população, empresas e estabelecimentos comerciais. Um incêndio mal controlado é capaz de provocar desde pequenos cortes no fornecimento de energia, conhecidos como piscas, até grandes desligamentos.

O calor do fogo, mesmo quando não atinge diretamente a rede, também provoca curtos-circuitos, interrompendo o abastecimento de cidades inteiras. O ar quente e a fuligem gerados pelas queimadas pode ainda danificar os equipamentos do sistema.

É importante que a população esteja ciente dos riscos ambientais, materiais e para a saúde relacionados aos incêndios descontrolados, além dos impactos para a rede de distribuição de energia elétrica. A CPFL Energia, com a campanha Guardião da Vida, alerta para os cuidados necessários na manipulação do fogo e traz dicas para evitar maiores problemas.

Dicas para o controle de queimadas

Para assegurar a segurança da população e a qualidade do fornecimento de energia, a Campanha Guardião da Vida compartilha dez dicas:

1. Não realize queimadas em áreas próximas às redes elétricas;

2. Faça “aceiros” para controlar o fogo;

3. Capine terrenos sem uso do fogo;

4. Respeite a “faixa de servidão” ao realizar o plantio;

5. Não solte balões. Além de ser proibido por Lei, o balão pode provocar incêndios;

6. Não descartar embalagens de produtos diversos nas matas e em terrenos baldios, diminuindo a quantidade de lixo na natureza;

7. Não jogue pontas de cigarro acesas nas matas ou em acostamentos das rodovias. Muitos incêndios surgem desse ato;

8. Em festas, acampamentos e outros eventos ao ar livre, evite fogueiras, velas e lampiões;

9. Não jogar lixo pelas ruas e terrenos. As latas de metal, os cacos e garrafas de vidro podem se aquecer ao sol e acabar dando origem a queimadas;

10. Ao identificar um foco de incêndio, avise a Guarda Florestal e o Corpo de Bombeiros. Se for às margens de uma rodovia, ou próximo de uma rede elétrica avise também a concessionária responsável.

Legislação sobre queimadas

Proibidas em algumas áreas municipais, as queimadas são autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sob critérios técnicos, com o uso de aceiros, que impedem a propagação do fogo além dos limites estabelecidos. Ao receber a autorização, o proprietário da área é instruído sobre a melhor maneira de executar o trabalho. O Ibama também distribui material educativo nos locais onde a prática é usual.

Uma das medidas que devem ser respeitadas pelos produtores no cultivo é o respeito às faixas de servidão, que são os corredores de 30 ou 40 metros de largura localizados embaixo das linhas de transmissão, nos quais não é permitido o plantio. Também existem decretos estaduais que regulamentam a queima controlada como fator de produção e manejo em atividades agrícolas, proibindo a prática próxima a instalações elétricas e de telecomunicação.

Vale lembrar também que, para evitar a incidência de focos de incêndio, soltar ou fabricar balões é considerado crime ambiental pela Lei Federal nº 9605/98. O infrator está sujeito a uma pena de um a três anos de detenção, além de ser multado.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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