MULHER DEVERÁ INDENIZAR O EX-MARIDO POR ESCONDER A VERDADEIRA FILIAÇÃO DO FILHO

MULHER DEVERÁ INDENIZAR O EX-MARIDO POR ESCONDER A VERDADEIRA FILIAÇÃO DO FILHO

dra-edilaine-ok MULHER DEVERÁ INDENIZAR O EX-MARIDO POR ESCONDER A VERDADEIRA FILIAÇÃO DO FILHO

A paternidade pode ser a biológica ou socioafetiva assim definida como a paternidade que existe pelos laços da convivência.

A paternidade pode ser provada e contestada através do exame de DNA, o qual, não é cem por cento certo, mais é 99,999%. Assim, quando vemos o resultado do exame de DNA e nos deparamos com os 99,999% não temos mais dúvidas em relação à paternidade, uma vez que é praticamente impossível que pessoas que não descendem uma da outra, tenham os mesmos caracteres genéticos. O exame de DNA é conclusivo tanto para comprovar a paternidade como para excluí-la.

Os filhos nascidos durante a convivência conjugal são considerados filhos legítimos do casal e o único meio de provar o contrário é através do exame de DNA. Durante o casamento legalmente constituído ou união estável, ninguém vai pedir para o pai submeter-se ao exame, por razões óbvias. No entanto, quando a convivência chega ao fim é possível que tal ocorra.

Mas será que o resultado de um exame é capaz de destruir os laços e vínculos afetivos? Será que um pai deixa de ser pai de uma hora para outra após o resultado do exame? Será que cabe indenização moral àquele que achou que era pai e descobre que não é? Essas questões estão sendo discutidas em nossos Tribunais.

Sabemos que quando um casamento termina além das questões patrimoniais os ex-cônjuges devem assistir aos filhos, tanto materialmente como emocionalmente. E que bom seria se cada uma cumprisse sua parte, não é mesmo?
Ocorre, no entanto, que por razões que não nos cabe julgar, a verdadeira paternidade é escondida, até que um dia tudo vem à tona, como se fosse o enredo de uma novela, porém, é a vida real.

Recentemente uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil reais, por ter ocultado a verdade do mesmo e tudo foi descoberto após a mãe não concordar com os valores pagos mensalmente a título de pensão alimentícia e exigir o aumento da mesma em processo judicial. O pai, apenas e tão somente para “atormentar” a ex-mulher, ingressou com ação negatória de paternidade. Mas qual não foi a surpresa do resultado do exame de DNA ao revelar que após 15 anos, sentindo-se pai da criança, restou comprovado que não era!

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relator do caso ao confirmar a condenação em danos morais ressaltou que “Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo ele, “extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante quinze anos sobre a possibilidade de a paternidade advir de terceiro. O julgamento teve votação unânime.

O caso foi para o STF e o relator do processo Ministro Luiz Fux ao proferir seu voto manteve a condenação, mas asseverou que “não cabe a lei agir como o Rei Salomão – na conhecida história em que propôs dividir a criança ao meio pela impossibilidade de reconhecer a parentalidade entre ela e duas pessoas ao mesmo tempo. Da mesma forma, em tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica, quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento, por exemplo, jurídico de ambos os vínculos. Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento dos esquemas condenados pelos legisladores. É o direito que deve servir a pessoa, e não a pessoa que deve servir o direito. ”

A condenação manteve o direito à indenização moral mas reconheceu o direito aos alimentos ao filho em face da paternidade sócio afetiva, uma vez que após 15 anos, impossível que não tenha existido um laço emocional que entre o suposto pai e o suposto filho. Com essas decisões abrem-se precedentes para os maridos traídos e muitas pessoas que se encontram na mesma situação poderão pleitear condenação em danos morais, porém continuarão a pagar pensão alimentícia.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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