A Prefeitura de São Manuel em conjunto com a Associação Comercial e Empresarial de São Manuel e o Sindicato do Comércio (Sincovasa), estabeleceu um novo horário para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços no Município (essenciais e não essenciais), que ficou reduzido a 8 (oito) horas diárias.
Agora o horário permitido de funcionamento é:
1) O horário de funcionamento do comércio considerado não essencial de segunda-feira a sábado será das 10hs às 18 horas;
2) Aos sábados, o comércio não essencial deverá funcionar das 9 horas às 17 horas;
3) Os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica poderão funcionar em horário normal, de acordo com o Alvará de funcionamento, respeitadas as normas e protocolos sanitários gerais e setoriais.