O ano se inicia com novas mudanças para os proprietários de veículos automotores em geralprincipalmente para aqueles que tinham isenção do imposto e para quem pretende se aventurar para ter o desconto.
O IPVA ficou mais barato pois não teremos mais a taxa referente ao DVPAT, afinal o fundo que administra tais recursos tem dinheiro de sobra para usar em caso de necessidade, segundo a SUSEP, há dinheiro mais que suficiente em caixa para ser utilizado neste ano de 2021!
O governo do Estado de São Paulo fechou as portas para algumas isenções para pessoas com deficiência (PCD) e diminuiu sensivelmente os casos em que serão concedidos, na minha opinião, a mudança era realmente necessária, tendo em vista o grande número de pessoas que foram agraciadas com o benefício por conta de uma interpretação extensiva da lei, qualquer anomalia capaz de reduzir minimamente os movimentos poderia ser considerada deficiência.
Com as mudanças nas regras para obtenção da isenção do IPVA o Estado de São Paulo, cortou mais de 280 mil isenções e passou a dificultar ao máximo os novos requerimentos.
As novas regras para a obtenção do PCD, são bem mais rígidas. As isenções estão limitadas às deficiências moderadas e graves, entendias como aquelas que realmente causem limitações e comprometimento total ou parcialmente das funções corpóreas que possam afetar a segurança da direção veicular. Assim não adianta ter uma deficiência leve, como formigamento das mãos, leve desvio de coluna, síndrome do túnel do carpo de natureza leve, que o benefício não será concedido.
Para que o benefício seja concedido necessário será ser portador de paraplegia, tetraplegia, ter membros amputados, paralisia cerebral, ser autista. Esses são alguns exemplos que a própria lei nos traz. No caso dos dois últimos, a isenção será concedida desde se prove que o veículo será usado no transporte da pessoa portadora da deficiência.
A novidade boa para os consumidores que todos os modelos oferecidos pelas montadoras para o público PCD poderão ser adquirido por qualquer pessoa, até o ano passado esses modelos só poderiam ser adquiridos por pessoas agraciadas pela isenção.
As montadoras ainda deverão “customizar os veículos” para cada tipo de deficiência, o qual por óbvio deve atender as necessidades da pessoa com deficiência e ficar dentro do limite de 70 mil reais para que o veículo possa ter a isenção do IPVA.
Por fim, ao adquirir o veículo o portador de deficiência deverá ficar com o mesmo pelo menos 4 anos antes da venda.
As mudanças na Lei realmente foram necessárias,porém não se excluí a possibilidade da via judicial para os pedidos indeferidos, pois cada caso, deve ser analisado individualmente.
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