Novas regras para a Isenção do IPVA – por Dra. Edilaine de Gois Tedeschi

Novas regras para a Isenção do IPVA – por Dra. Edilaine de Gois Tedeschi

dra-edilaine-ok Novas regras para a Isenção do IPVA - por Dra. Edilaine de Gois Tedeschi

O ano se inicia com novas mudanças para os proprietários de veículos automotores em geralprincipalmente para aqueles que tinham isenção do imposto e para quem pretende se aventurar para ter o desconto.

           O IPVA ficou mais barato pois não teremos mais a taxa referente ao DVPAT, afinal o fundo que administra tais recursos tem dinheiro de sobra para usar em caso de necessidade, segundo a SUSEP, há dinheiro mais que suficiente em caixa para ser utilizado neste ano de 2021!

            O governo do Estado de São Paulo fechou as portas para algumas isenções para pessoas com deficiência (PCD) e diminuiu sensivelmente os casos em que serão concedidos, na minha opinião, a mudança era realmente necessária, tendo em vista o grande número de pessoas que foram agraciadas com o benefício por conta de uma interpretação extensiva da lei, qualquer anomalia capaz de reduzir minimamente os movimentos poderia ser considerada deficiência.

​Com as mudanças nas regras para obtenção da isenção do IPVA o Estado de São Paulo, cortou mais de 280 mil isenções e passou a dificultar ao máximo os novos requerimentos.

​As novas regras para a obtenção do PCD, são bem mais rígidas. As isenções estão limitadas às deficiências moderadas e graves, entendias como aquelas que realmente causem limitações e comprometimento total ou parcialmente das funções corpóreas que possam afetar a segurança da direção veicular. Assim não adianta ter uma deficiência leve, como formigamento das mãos, leve desvio de coluna, síndrome do túnel do carpo de natureza leve, que o benefício não será concedido.

​Para que o benefício seja concedido necessário será ser portador de paraplegia, tetraplegia, ter membros amputados, paralisia cerebral, ser autista. Esses são alguns exemplos que a própria lei nos traz. No caso dos dois últimos, a isenção será concedida desde se prove que o veículo será usado no transporte da pessoa portadora da deficiência.

​A novidade boa para os consumidores que todos os modelos oferecidos pelas montadoras para o público PCD poderão ser adquirido por qualquer pessoa, até o ano passado esses modelos só poderiam ser adquiridos por pessoas agraciadas pela isenção.

​As montadoras ainda deverão “customizar os veículos” para cada tipo de deficiência, o qual por óbvio deve atender as necessidades da pessoa com deficiência e ficar dentro do limite de 70 mil reais para que o veículo possa ter a isenção do IPVA.

​Por fim, ao adquirir o veículo o portador de deficiência deverá ficar com o mesmo pelo menos 4 anos antes da venda.

​As mudanças na Lei realmente foram necessárias,porém não se excluí a possibilidade da via judicial para os pedidos indeferidos, pois cada caso, deve ser analisado individualmente.

Share this content:

thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Os comentários estão fechados.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo profissional, compartilhe nosso link!