A proprietária de um imóvel de São Manuel foi multada por não promover a capinação de seu imóvel. Segundo publicação no Diário Oficial On-line, a autuação ocorreu de forma reincidente.
A prefeitura diante da impossibilidade de notificação pessoal e via postal, publicou em seu edital a autuação a sra. H. O. C., proprietária do imóvel situado à rua João Fulan, Bairro CDHU ll.

A proprietária do imóvel foi AUTUADA DE FORMA REICIDENTE, por não promover a capinação e limpeza do imóvel no prazo 72 (setenta duas) horas.
A defesa deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data do recebimento da autuação, sob pena de perempção. O não pagamento da cobrança no prazo acarretará a incidência de correção monetária, juros de mora e multa calculados deste data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.
*Publicação feita no diário oficial da prefeitura em 04 de dezembro de 2020