Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa eleitoral

A pesquisa Eleitoral divulgada essa semana e que apontava a liderança do candidato Odirlei Félix teve sua divulgação proibida pela Justiça Eleitoral. A pesquisa havia sido contratada por sua chapa e a empresa não enviou dados para a complementação.

Segundo decisão da dra. Érica Regina Figueiredo, “a empresa representada não cumpriu a complementação de dados de que trata o art. 2º, § 7º, da Resol. TSE n. 23.600/2019, estando, portanto, caracterizada a probabilidade do direito invocado, […] para que a parte representada UTR DE CAMARGO – ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral SP-04386/2020, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 10.000,00 em caso de descumprimento“.

A solicitação atendida pela juíza partiu da coligação ” A Transformação Continua”, do candidato a prefeito Ricardo Salaro e Marcia Oliveira. Em entrevista a Rádio Nova, o advogado Dr. Júnior Cury, explicou que com a falta destes dados, não é possível confirmar por exemplo se foram ouvidas 169 ou 520 pessoas, assim como grau de escolaridade das pessoas que participaram da pesquisa ou em que bairro elas moram.

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