PANDEMIA- MENSALIDADES ESCOLARES E PAGAMENTO DE ALUGUÉIS

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O Estado de Calamidade Pública que está em vigor no Brasil desde o dia 20 de março de 2020 tem estimulado inúmeras iniciativas positivas por parte de empresários, comerciantes, industriais, consumidores. Todos tentam de alguma forma, ver a luz no fim do túnel, no período pós Pandemia. No entanto, sabemos que os impactos econômicos poderão ser tão desastrosos quanto à primeira crise econômica mundial que ocorreu em 1929.

​​Neste cenário difícil que se aproxima dois grandes compromissos financeiros impactam diretamente nossas vidas: o aluguel e a mensalidade escolar. Com relação aos alugueis o Poder Judiciário já profere as primeiras decisões no sentido da redução dos valores e em casos extremos determinam a suspensão do pagamento.

​​No Paraná um Juiz atendeu ao pedido da parte e suspendeu o pagamento de lojas que se situavam dentro do aeroporto, pois considerou que diante da paralização forçada dos serviços, com redução à zero do capital de giro daquelas lojas, o aluguel deveria ser suspenso.  Em Campinas, uma Juíza atendeu ao pedido de um restaurante situado na praça da alimentação de um shopping e também determinou a suspensão do pagamento. Essas decisões ainda não transitaram em julgado, portanto, podem ser revistas em Tribunais Superiores.

​​Em outras cidades de São Paulo decisões judiciais tem atendido aos pedidos das partes para redução de aluguel de até 50%, dependendo da atividade desenvolvida e do grau de paralização em virtude do Decreto Estadual que determinou o isolamento social. Assim foi reduzido um aluguel de escritório de advocacia, de clínica veterinária e de galpões comerciais.

​​As decisões judiciais tem mostrado até aqui que a tendência é a redução no valor pago e suspensão somente em casos extremos.

​​Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei para suspender o pagamento da locação por 90 dias prevendo uma compensação do Governo Federal aos locadores, porém o projeto ainda está longe de ser um consenso, uma vez que cria mais uma despesa para a União.

​​As escolas por sua vez, tem adotado uma postura que pode beneficiar a todos e impedir a redução das mensalidades escolares, o que deverá ser revisto, caso a caso, da maneira como sempre ocorreu. Todas as escolas particulares, tão logo fora decretado a suspensão das atividades coletivas, se organizaram e lançaram suas plataformas digitais e todos os professores, trabalhando a todo vapor, se reinventam e hoje as redes sociais são as salas de aula. Todos os dias os alunos se mantém conectados, aprendendo e fazendo suas tarefas, com provas já agendadas, ou seja, não houve paralização das atividades que obriguem a redução das mensalidades escolares.

​​A orientação do PROCON é não rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais, tão pouco interromper o pagamento, pois essas atitudes não permitirão que os alunos tenham as aulas de reposição assim que retornarem para o ambiente escolar. As escolas poderão conceder desconto, mas não é uma obrigação da mesma, pois os professores não terão redução de salário.

​​Outro ponto importante a ser lembrado é que a mensalidade escolar na realidade é uma anuidade diluída em 12 meses, ou seja, o valor da prestação de serviços educacionais é diluído em 12 meses e o contrato prevê o cumprimento dos dias letivos mínimos exigidos pelo Ministério da Educação, se for decidido que os dias mínimos serão reduzidos e a escola cumprir essa exigência mínima, o serviço foi prestado, e, portanto, não há que se falar em redução.

​​Mas sabemos que os pais, muitos autônomos estão impedidos de exercer suas atividades, pois não podem reabrir seus negócios por não pertencerem às atividades essenciais, outros são empregados de indústrias tiveram seu salário reduzido e outros perderam emprego. E como deverão agir?Nesses casos, os pais ou os alunos devem entrar em contato com a escola e propor um acordo para postergar o pagamento.

​​Algumas instituições de ensino superior concederam 15% de desconto nas mensalidades durante o período em que as aulas forem on line, outras escolas particulares em São Paulo, do ensino fundamental e médio concederam 10%, enfim, cada escola deverá pensar na melhor maneira de ajudar os pais dos alunos que precisam continuar a estudar.

​​Por enquanto tramita no Senado um projeto de Lei discutindo a redução das mensalidades escolares em 30%, no entanto, não há consenso. Em São Paulo tramita um projeto semelhante para a redução escalonada das mensalidades escolares.

​​Enquanto isso, o melhor mesmo é negociar e conversar. Não podemos esquecer que as escolas particulares não pararam, de forma virtual continuam suas atividades e os professores e demais funcionários estão trabalhando dobrado para dar conta do recado.