•Antes da leitura da matéria, o Área14 ressalta a importância da higienização dos produtos e locais onde irão receber o público. As práticas de segurança como por exemplo: (lavar as mãos, utilização do álcool em gel) devem ser mantidas e redobradas para o bem estar de todos.
O prefeito Ricardo Salaro vem cumprindo integralmente o Decreto Estadual nº 64.920 de 06/04/2020 que estendeu o prazo até o dia 22 de abril de 2020 o período de quarentena, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de São Paulo.
O Decreto Estadual restringe o funcionamento (abertura) de estabelecimentos comerciais de serviços considerados não essenciais.
Dentre os serviços considerados não essenciais pelo Decreto estão os estabelecimentos como cabeleireiros, barbeiros, manicures, etc, que não podem funcionar nos seus estabelecimentos, EXCETO para atendimento domiciliar (DELIVERY).
Em consulta ao Ministério Público de São Manuel, o prefeito Salaro indagou se o funcionamento de alguns serviços poderia ocorrer, como os mencionados acima.
A Promotora de Justiça, Dra. Vivian Corrêa de Castro P. Ayres, recomendou que as atividades como cabelereiros, barbeiros e manicures não sejam tratadas como atividades essenciais e que não haja funcionamento no estabelecimento comercial, ainda que, com horário marcado e atendimento individualizado, permitindo-se a possibilidade de atendimento em domicílio.
Diante da resposta e consultando a Procuradoria Jurídica do Município e ainda cumprindo o Decreto Estadual, o prefeito Ricardo Salaro não irá permitir a abertura dos estabelecimentos citados, mas os serviços poderão ser prestados em domicilio.