Dos direitos da mulher, por Edilaine de Góis Tedeschi

Dos direitos da mulher, por Edilaine de Góis Tedeschi

dra-edilaine-ok Dos direitos da mulher, por Edilaine de Góis Tedeschi

                        Neste Domingo comemoraremos mais um dia internacional da mulher. Esta data é comemorada todos os anos e apesar de estarmos no século XXI ainda discutimos a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

                        A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a Lei sem distinção de sexo, raça, credo religioso e idade. Então, por qual motivo ainda afirmamos que existe desigualdade entre os sexos?

                        A desigualdade surge, no meu entender, quando necessitamos de Leis que assegurem a igualdade de direitos; se todos fossem realmente iguais perante a Lei não haveria necessidade de dizê-lo. Se todos respeitassem esses direitos e aceitassem a igualdade, não precisaríamos de lei que nos dissesse como proceder.

                        Em pleno século XXI ainda ouvimos discriminações de todos os tipos: se a mulher se candidata a uma vaga de trabalho querem logo saber se é casada e se tem filhos, tais fatores já funcionam como qualidades negativas, pois a probabilidade da funcionária faltar é maior. Se não tem filhos, querem logo saber se terá filhos, pois pensam na estabilidade da gestante e na licença maternidade.

                        A desigualdade ainda existe e para isso as mulheres socorrem-se dos direitos que lhe são assegurados constitucionalmente: igualdade de vencimentos, tratamento digno durante a gestação, direito às faltas para as consultas do pré-natal, direito à estabilidade no emprego durante a gestação, direito â licença maternidade e direito à amamentação. Alguns empregadores levam realmente muito a sério esses direitos e oferecem na própria empresa, um berçário para que as mães possam amamentar o filho, mesmo durante o expediente.

                        A desigualdade entre homens e mulheres ainda persiste e é um problema mundial e se acentua dependendo da cultura do povo, como é o caso da Índia, da China e os países mulçumanos onde as mulheres são tratadas como seres sem nenhum desejo e aspirações. Na Índia, por exemplo, ao casarem não poderão mais falar o nome do marido e se transformam em empregadas das sogras, servindo a todos. Na China, a mulher sequer tem direito a expressar suas opiniões e passam a vida inteira servindo aos desejos dos homens e nos países islâmicos as mulheres devem estar sempre preparadas para os abusos sexuais de toda sorte.

                      A Organização das Nações Unidas preocupada com esse tratamento hostil divulgou os 12 direitos das mulheres, baseados na Carta dos Direitos Humanos que é reconhecida mundialmente: direito à vida, direito à liberdade e à segurança pessoal, direito a igualdade e a estar livre de toda a forma de discriminação, direito à liberdade de pensamento, direito à informação e à educação, direito à privacidade, direito à saúde e à proteção desta, direito a construir um relacionamento conjugal e a planejar sua família, direito a decidir ter ou não filhos e quando tê-los, direito aos benefícios do progresso científico, direito à liberdade de reunião e participação política, direito a não ser submetida a torturas e a maus tratos.

                        Todos esses direitos são inalienáveis, não podem ser objeto de negociação e não são direitos renunciáveis. Eles constituem parte integrante dos Direitos Humanos e são considerados os princípios fundamentais para uma sociedade igualitária. As discriminações contra as mulheres violam não só os direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente como também o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A discriminação impede as mulheres de contribuir, de participar e de colaborar com o crescimento cultural, econômico e político da nação.

                         A violação a esses direitos devem e podem ser coibidos. Um exemplo bem recente na legislação pátria para tentar evitar o desrespeito à vida, à integridade física e a segurança pessoal da mulher é a aprovação da Lei Maria da Penha. A lei visa também à punição do agente, mas acima de tudo a preservação da mulher a qual sempre sofreu calada e não tinha sequer o direito de reclamar dos maus tratos e agressões físicas sofridas.

                         A mulher não é o sexo frágil, mas é dócil e frágil, e por tais características é diferente do homem. As diferenças merecem um tratamento diferenciado, mas não discriminatório. As mulheres são sensíveis, algumas feministas, outras femininas, outras são apenas idealizadoras de um mundo melhor e por isso brigam tanto, lutam tanto e exigem muito, nem por isso merecem ser discriminadas.

                        A igualdade de condições e igualdade de direitos é a base de toda a sociedade democrática, pela qual nós brasileiros, lutamos tanto durante árduos anos da ditadura.

                        O respeito à pessoa começa com o respeito às diferentes características de cada um, independe de sexo, de idade, de raça, de credo religioso.

                       Respeito e dignidade devem ser as palavras mais usadas e lembradas neste dia 8 de março.

                         Feliz dia internacional das mulheres!

Share this content:

thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Os comentários estão fechados.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo profissional, compartilhe nosso link!