CONSUMIDOR TEM O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE TEMPO PARA RESOLVER PROBLEMAS COM FORNECEDOR

CONSUMIDOR TEM O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE TEMPO PARA RESOLVER PROBLEMAS COM FORNECEDOR

dra-edilaine-ok CONSUMIDOR TEM O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE TEMPO PARA RESOLVER PROBLEMAS COM FORNECEDOR

O Amigo Leitor já deve ter passado por algum “stress” ao tentar resolver algum problema em função de uma prestação de serviço inadequada ou um produto com defeito. Quem já não ficou um bom tempo escutando aquela musiquinha horrível no telefone e as falas “ um momentinho, por favor, mais um momento, por favor,”.  E o momentinho se transforma em uma hora de espera! É um desrespeito muito grande ao consumidor.

Todas as vezes que tentamos ligar na operadora do cartão, na operadora de telefonia, nos planos de saúde, é a mesma coisa, sempre vem a bendita musiquinha e um tempo enorme perdido, e o pior, sem nada efetivamente ser resolvido na primeira vez, isso quando não somos atendidos por máquinas e vamos teclando o número indicado até tentar achar um número com o qual podemos falar com alguém.

Pois bem, alguns consumidores tem recorrido ao Poder Judiciário para receber uma indenização pelo tempo que gastaram para resolver os problemas com os fornecedores de bens ou serviços. Afinal a expressão “ tempo é dinheiro”  se transformou em “ desvio produtivo”. Isso mesmo, o tempo que você consumidor perdeu tentando resolver um problema, é considerado desvio produtivo.

O consumidor tem o direito e o fornecedor tem o dever de resolver os problemas decorrentes desta relação de consumo em tempo razoável. Creio que 1 hora de telefone, não é um tempo razoável para resolver nada! Quinze minutos seriam mais que o suficiente para posicionar o consumidor a respeito das providências que serão tomadas, no entanto, os fornecedores fazem de propósito para cansar o consumidor e fazer com que os mesmos desistam da reclamação e dependendo do valor envolvido, não será viável sequer procurar a Justiça.

Acreditando na real possibilidade, bancos, redes de magazines, operadoras de telefonia e planos de saúde, criaram somente um meio de comunicação: o telefone. Quando ligamos já ouvimos a gravação disque 1 para ser atendido, 2 para o setor tal, do setor tal de jogam para outro e no final, o consumidor se frustra, pois vai de um ramal ao outro e não consegue falar com ninguém somente com a voz gravada.

Esse tempo todo perdido, é chamado de desvio produtivo, pois ao invés de se fazer algo para resolver o problema criam-se situações para não resolver nada e consomem o tempo do consumidor que muitas vezes perde a hora do almoço, do jantar, ou até mesmo o compromisso de trabalho para tentar resolver problemas via telefone.

O desvio produtivo encontrou guarida no Poder Judiciário e inúmeros consumidores tem ingressado judicialmente requerendo indenização por danos morais  em face do tempo perdido na resolução de problemas com fornecedores.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já condenou uma grande empresa de comércio eletrônico a pagar 5 mil reais de danos morais e materiais a um consumidor que havia comprado um celular e o mesmo não foi entregue. Após inúmeros contatos telefônicos e protocolos de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor o problema não foi resolvido. O consumidor venceu em primeira instância e houve recurso por parte do fornecedor. Em seu voto o Desembargador Sá Moreira de Oliveira, entendeu que “houve perda de tempo livre para tentar resolver o problema. Trata-se daquelas hipóteses em que o consumidor para a resolução da questão oriunda do descumprimento contratual, tem que despender de tempo e energia consideráveis, quando poderia utilizá-lo para uma atividade necessária ou outra de sua preferência.”.

Esse tempo perdido provoca uma sensação de total incapacidade no consumidor e demonstra o descaso e desrespeito de uma empresa fornecedora de bens e serviços para com seus consumidores. Esse descaso leva ao desvio produtivo razão pela qual os consumidores tem encontrado respaldo no Judiciário que ainda tímido, tem considerado ser o tempo perdido indenizado. Afinal tempo é dinheiro.

Assim se o respeito não vem de maneira espontânea a indenização que dói no bolso ensinará o caminho.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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