Devolução de imóvel adquirido na planta, por Edilaine de Góis Tedeschi

Devolução de imóvel adquirido na planta, por Edilaine de Góis Tedeschi

                        Mudança para outra cidade, perda do emprego ou noivado desfeito. São muitas as razões que podem levar o comprador de um imóvel na planta a desistir do negócio. Além do sonho adiado, a falta de informação pode tornar este processo ainda mais trabalhoso e caro. A causa mais comum é falta de condições de manter o pagamento das prestações.

                    Em boa parte dos casos, a dificuldade para honrar o pagamento das parcelas é resultado da falta de informações que deveriam ser repassadas com clareza ao consumidor ainda no plantão de vendas, pois muitas vezes as construtoras vendem o imóvel sem checar se a pessoa terá condições de financiar o bem junto ao banco no momento da entrega das chaves. O comprador, por sua vez, se ilude achando que a prestação do financiamento terá valores mais baixos, como ocorre com as pagas diretamente para a construtora, e não consegue cumprir com estes pagamentos.

                   Mesmo assim essa modalidade de aquisição tem muitas vantagens e como sempre alguns cuidados devem ser tomados. A vantagem de se adquirir o apartamento na planta está na redução dos juros e no valor mensal das parcelas, em geral parcelas acessíveis antes da entrega das chaves. A aquisição de um apartamento na planta se faz diretamente com a construtora do imóvel que oferece planos de pagamento que incluem parcelas mensais, semestrais e anuais com valores pré-fixados o que facilita o planejamento. No entanto, as parcelas semestrais e anuais costumam ter valores bem salgados o que exige um planejamento rigoroso por parte de quem adquire o imóvel e muito esclarecimento antes de se fechar o contrato. O primeiro contrato realizado na fase da construção é feito diretamente com a construtora ou incorporadora responsável pelo projeto e construção. Após a entrega das chaves, o saldo residual será objeto de novo contrato, pois passa a ser financiado pela instituição bancária, seguindo os juros e correções dessa modalidade de financiamento.

                     Nosso país passou por um período de aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos. Muitas pessoas aproveitaram a boa fase para adquirir terrenos, casas e apartamentos ainda em construção.

                        Hoje, o Brasil atravessa uma grave crise econômica, com grande número de desempregados. Muitas pessoas com ótimos salários que adquiriram imóvel na planta, não tem mais condições de pagar o financiamento. E aí começam os problemas, pois não são raros os casos em que a construtora afirma que o comprador não tem direito à devolução.

          O comprador que estiver nessa situação deve solicitar a rescisão do contrato enviando um termo de distrato àquele que lhe concedeu o financiamento, construtora ou incorporadora, antes da entrega das chaves do imóvel, solicitando a devolução dos valores pagos. Será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).

          Após a entrega das chaves, não mais será possível fazer o distrato com a construtora ou incorporadora, devendo o comprador procurar a instituição bancária para renegociar o contrato de financiamento, sob pena de perda do investimento. Digo isso, pois após a entrega das chaves, se houver inadimplemento o imóvel será leiloado e dificilmente renderá o suficiente para quitar a dívida.

          Outro fator que estimula a desistência é o atraso das obras. Todo contrato de imóvel adquirido na planta, prevê o tempo mínimo e máximo de entrega do apartamento e uma margem de tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo sem que o apartamento esteja pronto, o comprador pode exigir o distrato e nesse caso receberá 100% do valor pago, corrigido e atualizado.

                        O comprador deve sempre ler todo o contrato antes de assinar para ficar ciente de seus direitos e prestar muita atenção nas chamadas parcelas intermediárias que podem desestabilizar o orçamento do comprador e comprometer todo o restante do contrato.

                        Na dúvida procure sempre orientação jurídica.

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