Lei geral de proteção aos dados, por Edilaine de Góis Tedeschi

Lei geral de proteção aos dados, por Edilaine de Góis Tedeschi

dra-edilaine-ok Lei geral de proteção aos dados, por Edilaine de Góis Tedeschi

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem com objetivo regulamentar a forma como os nossos dados são coletados e como eles são repassados.  Mas de quais dados estamos falando?  

Todos nós fornecemos nossos dados pessoais para instituições públicas e privadas, lojas, supermercados, postos de gasolina, para adquirimos produtos e serviços pela internet, para instituições de saúde, para escritórios de advocacia, para órgãos públicos como Receita Federal e INSS, enfim, nossos dados pessoais, de certa maneira, não são mais tão sigilosos. E o que se faz com todas essas informações? Elas, a princípio, deveriam ser mantidas em sigilo pelas pessoas que as detém, no entanto, não é isso o que ocorre.

Inúmeras vezes, ao adquirirmos um produto ou um serviço, independentemente do valor da transação temos que fazer o famoso “cadastro”. E para que serve esse “cadastro”, deveria servir somente para manter em um meio de comunicação como o consumidor, informando as promoções; porém, não é isso que ocorre: nossos dados são vendidos para financeiras e sites especializados, por isso, recebemos tantas ligações e mensagens via whattsApp, telefones fixos, enfim.

Ora, não haveria nada de mais, se os nossos dados pessoais fossem usados somente para que os fornecedores nos bombardeassem com as propagandas, porém, infelizmente nossos dados são usados por criminosos que adquirem produtos e serviços em nosso nome. No dia a dia, na advocacia não é incomum que consumidores se queixem de que alguém adquiriu um carro em seu nome, um financiamento e que o nome está inscrito nos órgãos de proteção de crédito. Serviço para advogados e dor de cabeça para os consumidores.

Recentemente o facebook foi condenado por fornecer informações de usuários, sem autorização, direcionando para sites especializados de acordo com o perfil dos mesmos. Por exemplo, alguém que curte correr, começa a receber sugestões de páginas de venda de tênis especial para corrida, roupas esportivas, etc.

A partir da aprovação da Lei 13.709/2018 todas as pessoas físicas e jurídicas que coletem dados e informações pessoais estão obrigadas a proteger e armazenar esses dados corretamente para impedir sua divulgação sob pena de pagamento de multa que pode, conforme o caso, chegar a 50 milhões de reais.

As empresas deverão manter no departamento responsável pelas informações, agentes de tratamento das informações que verificarão se aquelas informações devem ou não ser protegidas, e como será essa proteção.

As empresas e os profissionais liberais, a partir de agosto deste ano, quando a Lei deverá entrar em vigor, deverão criar um departamento específico para isso, na impossibilidade, deverão armazenar os dados sob sigilo, nos termos da Lei.

Os profissionais liberais em sua maioria tem um Código de Ética e Sigilo profissional que os impedem de divulgar qualquer tipo de informação relacionada com o cliente e o paciente. O sigilo profissional tem por finalidade tutelar a intimidade das pessoas, protegendo-as contra violações e indiscrições de toda sorte.  Portanto, para essas profissões, a Lei de Proteção de Dados pessoais, não terá tanta abrangência, afinal, o vazamento destes dados,  pode resultar em condenação do profissional em danos materiais e morais, ou levar à cassação do registro profissional.

A Lei Geral de Proteção pode ser considerada um grande avanço e um grande passo para evitar a divulgação de dados de maneira inconsequente.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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