Prefeitura abre cadastro do reembolso do transporte escolar

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reembolso Prefeitura abre cadastro do reembolso do transporte escolarTeve início o cadastramento dos alunos que têm direito ao benefício do reembolso do transporte escolar, concedido pela Prefeitura Municipal de São Manuel. O prazo para cadastramento referente ao segundo semestre de 2018 se estenderá até o dia 30 de julho.

O cadastro deve ser efetuado via requerimento protocolado junto ao setor de Protocolo, acompanhado de uma relação de documentos que está disponível no link: http://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/reembolso-do-transporte-escolar/. Após protocolar a solicitação do benefício, a Diretoria de Promoção Social irá realizar a análise da documentação de cada aluno.

Após inscrição a Diretoria da Promoção Social irá realizar a análise da documentação e divulgará os resultados até o dia 17 de agosto de 2018, através do Diário Oficial Eletrônico do Município e do Portal do Município no endereço http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#saomanuel.

O pagamento do benefício será efetuado, igualmente ao 1º semestre, por meio transferência bancária em qualquer agência do banco caixa econômica federal em conta corrente ou conta poupança em do nome do aluno beneficiário a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido.

Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% da mensalidade paga pelo aluno, respeitando o limite estipulado no Decreto 3.449/2018, que regulamenta a nova lei do benefício – Lei Municipal 4.115/2018.

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O cadastro deve ser efetuado via requerimento protocolado junto ao setor de Protocolo, acompanhado de uma relação de documentos que está disponível no link: http://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/reembolso-do-transporte-escolar/. Após protocolar a solicitação do benefício, a Diretoria de Promoção Social irá realizar a análise da documentação de cada aluno.

Após inscrição a Diretoria da Promoção Social irá realizar a análise da documentação e divulgará os resultados até o dia 17 de agosto de 2018, através do Diário Oficial Eletrônico do Município e do Portal do Município no endereço http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#saomanuel.

O pagamento do benefício será efetuado, igualmente ao 1º semestre, por meio transferência bancária em qualquer agência do banco caixa econômica federal em conta corrente ou conta poupança em do nome do aluno beneficiário a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido.

Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% da mensalidade paga pelo aluno, respeitando o limite estipulado no Decreto 3.449/2018, que regulamenta a nova lei do benefício – Lei Municipal 4.115/2018.

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