A Prefeitura de São Manuel sancionou em 17 de setembro de 2024, a Lei nº 4674, que altera a forma de aplicação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A nova legislação, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Ricardo Salaro Neto.
A principal mudança trazida pela lei é a ampliação do escopo de utilização da CIP. Além do custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, a contribuição poderá agora ser aplicada também em sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Normalmente a CIP era usada para custear os serviços de iluminação pública, como a instalação, manutenção, modernização e expansão. Com essa alteração, os recursos da CIP sejam utilizados de forma mais abrangente, visando não apenas a iluminação, mas também a segurança de nossa cidade.
A nova lei modifica o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3067, de 19 de dezembro de 2006, que originalmente instituiu a CIP no município. É importante ressaltar que a lei não cria uma nova taxa ou aumenta o valor da contribuição existente, apenas amplia suas possibilidades de aplicação.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu na edição extra nº 2001 do Diário Oficial do Município de São Manuel.
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