No dia 8 de dezembro comemoramos mais um Dia da Justiça. A comemoração do Dia da Justiça nos leva a uma pergunta difícil de ser respondida: temos Justiça no Brasil? Será que o acesso à Justiça está realmente assegurado a todos, garantindo igualdade de condições?
O artigo 5º da Constituição Federal garante a igualdade entre todos os brasileiros independentemente de raça, sexo, credo religioso, partido político e no inciso XXV estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de Direito, garantido a todos o direito ao devido processo legal, no inciso LIV.
Apesar do preceito constitucional a resposta à pergunta formulada não é fácil de ser respondida. Para a análise desta questão devemos considerar vários aspectos, tais como, a formação do operador do Direito (advogados, juízes, promotores, delegados, defensores públicos), condições econômicas das partes envolvidas no processo, aparelhamento tecnológico e humano do Poder Judiciário, grande número de processos e infindáveis recursos.
As faculdades de Direito em todo país proliferaram e muitas delas funcionam graças às sucessivas chances concedidas para que se melhore o nível de ensino, após as reprovas pelo MEC.
A capacidade econômica dos envolvidos no processo pode fazer diferença, pois quem pode contrata um advogado e leva em consideração a boa ou má reputação no momento da escolha. Quem não pode procura a Defensoria Pública ou a Ordem dos Advogados do Brasil para ter direito a um advogado pago pelo Estado, no entanto, não terá direito de escolher o profissional que o defenderá.
Se por um lado, em nossa região contamos com bons advogados, por outro lado em regiões mais distantes do país, vemos verdadeiras aberrações jurídicas e temos a certeza que a parte ficou indefesa no processo, apesar de ter sido assistida por um advogado.
O acesso à Justiça também encontra obstáculo no despreparo de alguns magistrados, na falta de funcionários públicos aptos a dar andamento nos processos, fazendo com que questões relativamente simples, demorem uma eternidade para serem decidas.
A realidade do acesso à Justiça e ao devido processo legal é bem outra. A cada dia que passa reformas e mais reformas processuais tentam evitar o número absurdo de recursos em andamento. No entanto, as reformas processuais retiram a cada dia que passa o direito sagrado da parte de recorrer, de arrolar testemunhas e o pior, o direito de ser acompanhado por um advogado, pois em Juizados Especiais Cíveis, a presença do advogado não é obrigatória!
Os recursos tecnológicos disponíveis sequer são usados em sua plenitude. Antes da pandemia não havia a possibilidade de usar a vídeo conferência para realizar as audiências obrigando partes advogados, testemunhas a se deslocarem de uma cidade para outra para a realização do ato e muitas vezes com escolta policial quando se trata de audiência criminal. Com a pandemia o cenário mudou, mas sinceramente não acredito que as audiências virtuais sejam regra daqui para frente.
O acesso à Justiça realmente deve sair do texto constitucional e tornar-se uma realidade ao alcance de todos. Deve sair do campo ideológico e passar para o aspecto prático sob pena de perdermos a esperança depositada no Poder Judiciário.
Precisamos enfrentar os preconceitos e as ideologias e colocar em prática todos os recursos que a tecnologia nos proporciona para termos um processo rápido e justo, pois justiça tardia não é justiça.
Precisamos ter consciência de que boas Faculdades colocarão no mercado de trabalho, profissionais preparados, que trabalharão sempre na defesa dos interesses da parte e que esta é a única saída para evitarmos os infindáveis recursos, pois o bom profissional sabe exatamente se a lide é temerária ou não.
Justiça plena, mas não tardia, com dignidade e sem cerceamento de direitos, esse é o caminho da Justiça!