É possível demitir por whatsapp?

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                        O Direito deve sempre evoluir para acompanhar as mudanças sociais, no entanto, o processo legislativo anda a passos lentos e a evolução do direito fica por conta da Jurisprudência.

                        Um dos meios mais utilizados para a comunicação é o whatAapp. Há julgados que admitem inclusive ser esse um meio lícito de intimação ou citação da parte contrária desde que haja inequívoca visualização de seu conteúdo, outros não admitem, pois, a Lei Processual não prevê seja o ato praticado via whatAapp.

                        Admitindo ou não admitindo o fato é que esse meio de comunicação é muito utilizado seja para chamadas, envio de áudios ou textos. É uma forma muito comum de comunicação entre as pessoas e entre patrões e empregados.

                        A relação entre patrões e empregados é uma relação de pessoalidade, esse é um dos requisitos clássicos da caracterização do vínculo empregatício. Sendo uma relação pessoal é muito comum a comunicação via whatsApp; o incomum é não ocorrer essa comunicação.

                        A questão que se coloca é: sendo uma relação pessoal posso demitir por whatsApp?  Essa questão começa a chegar nas Varas do Trabalho de todo o país e garanto que há julgados admitindo e outros não. Em Campinas por exemplo, uma empregada doméstica será indenizada por ter sido dispensada por whatsApp e na cidade de São Paulo foi confirmada a validade da dispensa por whatsApp de uma professora. Duas decisões dentro do mesmo Estado entre cidades relativamente próximas.

                        O artigo 487 da CLT dispõe que se não houver prazo estipulado para o contrato de trabalho o empregado pode ser dispensado sem justo motivo desde que seja pré-avisado com antecedência de 30 dias, mas não estabelece a forma que esse aviso deva ocorrer, mas deixa claro que a demissão deve ser um ato inequívoco, ou seja, deve-se deixar claro a dispensa, não pode ocorrer dúvidas.

                        No caso da dispensa deve ser confirmado que o empregado de fato recebeu a comunicação, e que o comunicado foi apresentado formalmente, de maneira respeitosa. Tudo isso pode ser feito pelo whatsApp, no entanto, deve-se manter a formalidade e ter cuidado para que o empregado tenha ciência inequívoca de que recebeu o Aviso.

                        A tradição na hora da dispensa é chamar o funcionário e comunicar por escrito, colhendo sua assinatura. Esse ato é muito importante pois a partir de então inicia-se o prazo para fazer o pagamento das verbas rescisórias e anotar o final do contrato de trabalho na CTPS.

                         Mesmo em tempos de Pandemia e trabalho home office creio que a hora da dispensa é muito importante pois qualquer palavra mal interpretada ou mal escrita pode levar as partes à Justiça do Trabalho. Assim o recomendável é ser tradicional por respeito àquele que colaborou com o crescimento da empresa e cuja mão de obra foi útil até aquele momento, deixando o whatsApp para conversas informais.

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                        O Direito deve sempre evoluir para acompanhar as mudanças sociais, no entanto, o processo legislativo anda a passos lentos e a evolução do direito fica por conta da Jurisprudência.

                        Um dos meios mais utilizados para a comunicação é o whatAapp. Há julgados que admitem inclusive ser esse um meio lícito de intimação ou citação da parte contrária desde que haja inequívoca visualização de seu conteúdo, outros não admitem, pois, a Lei Processual não prevê seja o ato praticado via whatAapp.

                        Admitindo ou não admitindo o fato é que esse meio de comunicação é muito utilizado seja para chamadas, envio de áudios ou textos. É uma forma muito comum de comunicação entre as pessoas e entre patrões e empregados.

                        A relação entre patrões e empregados é uma relação de pessoalidade, esse é um dos requisitos clássicos da caracterização do vínculo empregatício. Sendo uma relação pessoal é muito comum a comunicação via whatsApp; o incomum é não ocorrer essa comunicação.

                        A questão que se coloca é: sendo uma relação pessoal posso demitir por whatsApp?  Essa questão começa a chegar nas Varas do Trabalho de todo o país e garanto que há julgados admitindo e outros não. Em Campinas por exemplo, uma empregada doméstica será indenizada por ter sido dispensada por whatsApp e na cidade de São Paulo foi confirmada a validade da dispensa por whatsApp de uma professora. Duas decisões dentro do mesmo Estado entre cidades relativamente próximas.

                        O artigo 487 da CLT dispõe que se não houver prazo estipulado para o contrato de trabalho o empregado pode ser dispensado sem justo motivo desde que seja pré-avisado com antecedência de 30 dias, mas não estabelece a forma que esse aviso deva ocorrer, mas deixa claro que a demissão deve ser um ato inequívoco, ou seja, deve-se deixar claro a dispensa, não pode ocorrer dúvidas.

                        No caso da dispensa deve ser confirmado que o empregado de fato recebeu a comunicação, e que o comunicado foi apresentado formalmente, de maneira respeitosa. Tudo isso pode ser feito pelo whatsApp, no entanto, deve-se manter a formalidade e ter cuidado para que o empregado tenha ciência inequívoca de que recebeu o Aviso.

                        A tradição na hora da dispensa é chamar o funcionário e comunicar por escrito, colhendo sua assinatura. Esse ato é muito importante pois a partir de então inicia-se o prazo para fazer o pagamento das verbas rescisórias e anotar o final do contrato de trabalho na CTPS.

                         Mesmo em tempos de Pandemia e trabalho home office creio que a hora da dispensa é muito importante pois qualquer palavra mal interpretada ou mal escrita pode levar as partes à Justiça do Trabalho. Assim o recomendável é ser tradicional por respeito àquele que colaborou com o crescimento da empresa e cuja mão de obra foi útil até aquele momento, deixando o whatsApp para conversas informais.

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