O Ministério da Economia anunciou nesta terça-feira (11/01) um programa para que empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI (Microempreendedores Individuais) possam regularizar dívidas tributárias perante o Fisco. Essas medidas foram editadas pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
O programa de regularização consiste no contribuinte pagar uma entrada de 1%, podendo esse valor ser dividido em até oito meses e o restante da dívida ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.
Esse desconto é limitado a 70% do valor total do débito. Os descontos serão personalizados à capacidade de cada empresa, tendo a parcela mínima de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos microempreendedores individuais.
Segundo o advogado e professor tributarista, Émerson Gabriel Honório, sócio do Escritório Honório e Honório Sociedade de Advogados, “a medida é uma ótima solução para contribuintes endividados, decorrentes ou não da pandemia instaurada pela COVID-19, afim de manterem-se ativos em sua atividade, sem qualquer repressão do FISCO. Outra opção para as empresas que devem impostos é aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional e escolher entre as opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site do Regularize, da PGFN ou procurar um advogado tributarista”.
No total, 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão endividadas, sendo que 160 mil são MEI. A soma total das dívidas das empresas do Simples é de R$ 137,2 bilhões, tendo a medida o objetivo de facilitar a regularização pelos contribuintes e manter a arrecadação aos cofres públicos.
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