A Lei do superendividamento entrou em vigor no dia 2 de julho deste ano e trouxe alterações importantes e tem por objetivo prevenir a falência dos consumidores e evitar práticas enganosas no momento da negociação e renegociação das dívidas.
Algumas mudanças podem ter um grande impacto na vida das pessoas: o consumidor poderá desistir da contratação do empréstimo consignado desde que o faça dentro do prazo de 7 dias, sem indicar um motivo. Essa mudança é muito bem-vinda pois pesquisas revelam que os consumidores aderem ao empréstimo consignado por impulso e muitos se arrependem ao pensar um pouco mais.
A Lei em vigor proíbe a oferta de crédito ao consumidor através de propagandas enganosas, com expressões do tipo faça um empréstimo “sem juros”, “gratuito”, com “taxa zero”. O consumidor principalmente os mais vulneráveis como os idosos e analfabetos, são as vítimas preferidas das financeiras que prometem tudo na hora da contratação do empréstimo e os lesam sem cerimônia. No entanto, a lei aprovada não trouxe uma penalidade específica para essa infração e dependendo do caso concreto, o caminho para o consumidor será registrar um boletim de ocorrência de estelionato.
O correto seria sem sombra de dúvidas prever inclusive uma punição com multas altíssimas para as instituições financeiras, além da penal, pois todo esse marketing não passa de um golpe legalizado que induz as pessoas a cederem às ofertas de crédito fácil.
A real novidade prevista no projeto de Lei ficou por conta de um plano de pagamento de dívidas, como se fosse um plano de recuperação judicial de uma empresa. Neste plano de pagamento será previsto o número de parcelas, a redução de encargos, a suspensão de ações de judiciais em andamento, a data em que o nome sairá do cadastro de inadimplentes e um período de quarentena, durante o qual o consumidor não poderá pedir nova renegociação. O prazo para o pagamento de todas as dívidas a depender do montante devido, poderá chegar a cinco anos.
Essa inovação trouxe uma vantagem enorme para as partes, pois obrigou ao cumprimento do acordo. Hoje muitas pessoas procuram negociar suas dívidas para que o nome seja retirado dos cadastros de inadimplentes e depois deixam de cumprir o acordo.
Será possível ainda nomear um administrador para que este apresente um plano de pagamento da dívida se o credor se recusar a negociar.
A Lei é inovadora e tem por objetivo reduzir o endividamento e facilitar o pagamento das dívidas, mas para o que consumidor possa se beneficiar deve ficar comprovado que não agiu dolosamente, ou seja, deve ficar claro que não saiu comprando tudo e se endividando com o propósito de não pagar sob pena de não ser aceita sua proposta de parcelamento de dívidas com base na lei do superendividamento.
Como o tempo é o melhor conselheiro, vamos aguardar para ver a eficácia da medida na prática.