O Distrito Federal aprova lei que proíbe o acorrentamento de animais

O Distrito Federal aprova lei que proíbe o acorrentamento de animais

rd-rafael-mattos O Distrito Federal aprova lei que proíbe o acorrentamento de animais

Quem não se derrete com o olhar de um cãozinho, de um gato, ou de outros animais domésticos que são extremamente fiéis e amam seus tutores? Quem não quer dar à eles condições de ter uma vida saudável e feliz?

Quem conhece o amor destes seres, fica não só sensibilizado, mas horrorizado ao tomar conhecimento de casos de maus tratos. São crimes que chocam a sociedade, que clama cada vez mais por justiça, através de punições mais rigorosas.

Com o frequente uso de redes sociais, as notícias se espalham com mais facilidade e, casos de maus tratos vem sido revelados à público com mais facilidade, emergindo ainda mais a revolta de quem se sensibiliza com estes casos.

Como o direito deve acompanhar as novas demandas da sociedade, há uma tendência em se prever penas mais severas à quem comete este tipo de crime.

Contudo, a sociedade vem demandando não só punições mais severas a agressores, como também o reconhecimento de mais direito aos animais. Visando suprir esta demanda é que vem sendo criadas novas regras que objetivam o bem estar dos animais.

Em razão desta demanda é que no Distrito Federal foi sancionada a Lei 6.787/2021 que proíbe o acorrentamento de animais, de forma que lhes prejudique o bem estar ou à saúde. Dispõe o artigo 1° da Lei que “É vedado, no Distrito Federal, manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar”.

O acorrentamento, que não cause mal estar ou prejudique a saúde dos animais, obviamente, é permitido, notadamente em situações necessárias a garantir a segurança de terceiros ou do próprio animal. Contudo, manter o animal acorrentado, preso, sem necessidade, causando-lhe mal-estar o até prejudicando-lhe a saúde é proibido no Distrito Federal, com possibilidade de o autor do fato estar passível de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

No Distrito Federal, outras leis pioneiras em defesa dos animais também já foram sancionadas, como por exemplo a Lei 6.845/2021, que proíbe a realização de tatuagens em animais. Tal lei foi necessária, pois alguns tutores haviam por bem realizar tatuagens na pele de seus animais, ato que pode causar dor e sofrimento aos mesmos.

Apesar destas duas regras serem válidas apenas no Distrito Federal, fato é que a sociedade vem clamando não só por penas mais severas à quem causa maus tratos a animais, mas em reconhecer que é direito destes uma vida saudável e com bem estar, garantindo-lhes novos direitos.

Rafael Mattos dos Santos

Share this content:

thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Os comentários estão fechados.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo profissional, compartilhe nosso link!