O nome é um direito da personalidade; quando nascemos nossos pais tem a árdua tarefa de escolher um nome que provavelmente nos acompanhará durante toda a vida O nome da pessoa é formado do prenome, que é o primeiro nome e pelo sobrenome, por ex: Joaquim Macedo.
A mudança de nome pode ocorrer a partir dos 18 anos e qualquer pessoa pode mudar de nome sem necessidade de autorização da Justiça, bastando que comprove que a alteração do nome não acarretará prejuízo à terceiros e não se exclua o sobrenome de família. Além do mais a mudança do nome será publicada no Diário Oficial.
Outra hipótese que é a mais comum é o erro na grafia do nome, por exemplo, se o nome foi registrado como Gerardo ao invés de Geraldo podemos pedir a correção do nome, se o nome deixou de ter um acento que sempre existiu também posso pedir a retificação, o que aliás é muito comum, quando as pessoas pretendem obter a cidadania Italiana, a grafia dos nomes devem ser exatamente aquela que determina o direito a tal benefício.
Outra hipótese mais comum é o nome ridículo ou vexatório, e neste caso, há uma extensa lista de nomes já registrados em todo Brasil, como por exemplo, Amim Amou Amado, América do Sul Brasil de Santana, Um Dois Três de Oliveira Quatro, enfim, nomes que realmente não deveriam ter sido aceitos no momento do registro, pois são ridículos e vexatórios, causando constrangimento notório.
A adotar-se uma criança a Lei prevê também a possibilidade de dar um novo nome ao adotando inclusive acrescentando o sobrenome dos pais adotivos, outra mudança total de nome, se dá por autorização da Justiça quando alguém estiver incluído no programa de proteção à testemunha.
Além dessas hipóteses as pessoas que desejam aderir a outro sexo, mesmo que não tenham realizado a cirurgia de mudança de sexo podem se dirigir ao cartório e pedir a mudança de nome para o nome que escolher, é o chamado nome social.
Outra questão interessante que ainda não está bem sedimentada pela Justiça é se posso acrescentar um apelido público e notório, usado em redes sociais, na certidão de nascimento.
Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não, que tal pedido contraria a Lei de Registros Públicos e se tal fosse admitido o Registro Público se tornaria submisso às dinâmicas das redes sociais, permitindo que o número de seguidores condicionasse a alteração dos nomes e que tal fato não se enquadra em nenhuma situação excepcional. No caso analisado a pessoa pediu para fosse incluído na certidão de nascimento o sobrenome Brasil.
A alteração do nome não se restringe às hipóteses legais pois a Lei é exemplificativa e não taxativa, se alguém não está contente com seu nome e deseja mudá-lo, este é um direito de personalidade que lhe assiste e deve ser muito bem pensado, pois a mudança implica na alteração de todos os documentos da pessoa, gastos, tempo, e em hipótese alguma poderá trazer prejuízo à terceiros.