Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

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Inúmeros são os casos em trâmite na Justiça em que se discute a pensão alimentícia. Cada caso traz consigo suas peculiaridades, questões envolvendo vínculos afetivos, razão pela qual muitas dúvidas permeiam seus envolvidos.

Quando a relação entre um casal se finda, muitas vezes quando possuem filhos, necessária se faz a fixação de um valor à título de pensão alimentícia. A ex-esposa, ex-companheira, ou até o ex-marido ou ex-companheiro pode ter direito à pensão alimentícia, desde que não possua meios de prover o próprio sustento.

A jurisprudência tem entendido que aquele que tenha condições de se recolocar no mercado de trabalho, não tem direito à percepção de pensão alimentícia. Já aquele que não tenha condições de voltar ao mercado de trabalho, pode ter direito à pensão alimentícia.

Na hipótese de a ex-esposa, ex-companheira, ou do ex-marido ou ex-companheiro passarem a conviver ou casar com outra pessoa, cessa o direito à pensão alimentícia.

No caso da pensão alimentícia devida aos filhos, muitos pais fazem um acordo verbal para a fixação do respectivo valor. Contudo, tal prática não é aconselhável, pois não traz segurança jurídica alguma para as partes, principalmente para os filhos. O ideal é que o os pais tenham uma boa relação com relação à educação dos filhos, assim como no que diz respeito ao valor a ser pago à título da pensão, e ingressem na Justiça com um acordo realizado fixando-se o valor para este fim.

A pensão alimentícia pode ser paga pelo pai, ou pela mãe, dependendo de quem exerça a guarda da criança. Na impossibilidade de o pai ou a mãe arcarem com o sustento do filho, os avós também podem arcar com a pensão alimentícia, dependendo do caso concreto.

Se o devedor da pensão alimentícia descumprir com sua obrigação, existe a possibilidade de acioná-lo judicialmente, requerendo que pague as parcelas em atraso, sob pena até de prisão.

A pensão alimentícia aos filhos é devida até nova decisão judicial, geralmente que estes atinjam 18 anos de idade, ou antes caso se casem. Contudo, muitas são as decisões judiciais que reconhecem que a pensão alimentícia pode ser prorrogada até os 21 anos de idade caso o filho esteja matriculado em curso de ensino superior, ou vitalícia, no caso do filho portador de deficiência que lhe impeça o ingresso no mercado de trabalho.

Qualquer que seja a situação, os pais devem ser responsáveis pela criação de seus filhos, assim como pelo sustento, por meio da pensão alimentícia, que deve ser direcionada para uma boa criação material e moral do ser humano em desenvolvimento, o que enseja uma grande responsabilidade de ambos os pais.

Rafael Mattos dos Santos

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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