Namoro ou união estável?

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dra-edilaine-ok Namoro ou união estável?

                        Atualmente os relacionamentos são muito diferentes do que há 20 ou 30 anos. Antes namorados não conviviam sob o mesmo teto, sob nenhuma circunstância. Os namorados estavam juntos todos os dias ou aos fins de semana, porém na hora do descanso, cada um ia para sua casa. Hoje já não é mais assim. É muito comum que o namorado passe uma temporada na casa da namorada e vice e versa, sem que isso configure união estável.

                        Mas afinal, o que diferencia o namoro da União Estável? Alguns namoros continuam da maneira convencional e outros são chamados de namoro qualificado.  O namoro qualificado é um relacionamento informal onde os namorados alimentam uma expectativa de vida futura e se estão morando juntos, momentaneamente, não o estão com o objetivo de constituir família, de adquirir bens, de ter patrimônio comum, naquele momento. Estas expectativas podem existir, mas para uma vida futura. Não é o objetivo principal do namoro.

                        A união estável por sua vez pressupõe um desejo de viver juntos para constituir família, adquirir bens e ter patrimônio comum. Quando se fala em família, não estamos falando da necessidade de ter filhos e sim estar juntos com status de família. Podemos dizer que a diferença entre as duas situações reside nas expectativas futuras (namoro) e presente (união estável).

                        O namoro qualificado se aproxima bastante da união estável pois há convivência pública, continua e duradoura, com intensa vida em conjunto e até aquisição de patrimônio, porém sem o objetivo de constituir família naquele momento. Na união estável existe convivência pública, continua e duradoura, porém o objetivo é de constituir uma família naquele momento.

                        Na prática o namoro qualificado e a união estável se confundem se houver a aquisição de bens, pois existe confusão patrimonial; porém, os namorados adquirem patrimônio como partícipes de um claro negócio jurídico sem o objetivo de constituição familiar.

                        Muitas demandas na Justiça com o intuito de reconhecimento de União Estável naufragam pois esquecem as partes que a linha que separa as duas relações é definida pelo momento em que se pretende a constituição familiar. Assim uma vez comprovada que a constituição familiar era o objetivo no momento presente pouco importa se há ou não patrimônio comum, caracteriza-se a união estável, do contrário, será considerado namorado qualificado.

                        Para evitar aborrecimentos futuros vale muito a pena um aconselhamento jurídico e a elaboração do contrato de namoro qualificado para evitar que o relacionamento tão gostoso se transforme em pesadelo e seja discutido nos Tribunais.

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                        Atualmente os relacionamentos são muito diferentes do que há 20 ou 30 anos. Antes namorados não conviviam sob o mesmo teto, sob nenhuma circunstância. Os namorados estavam juntos todos os dias ou aos fins de semana, porém na hora do descanso, cada um ia para sua casa. Hoje já não é mais assim. É muito comum que o namorado passe uma temporada na casa da namorada e vice e versa, sem que isso configure união estável.

                        Mas afinal, o que diferencia o namoro da União Estável? Alguns namoros continuam da maneira convencional e outros são chamados de namoro qualificado.  O namoro qualificado é um relacionamento informal onde os namorados alimentam uma expectativa de vida futura e se estão morando juntos, momentaneamente, não o estão com o objetivo de constituir família, de adquirir bens, de ter patrimônio comum, naquele momento. Estas expectativas podem existir, mas para uma vida futura. Não é o objetivo principal do namoro.

                        A união estável por sua vez pressupõe um desejo de viver juntos para constituir família, adquirir bens e ter patrimônio comum. Quando se fala em família, não estamos falando da necessidade de ter filhos e sim estar juntos com status de família. Podemos dizer que a diferença entre as duas situações reside nas expectativas futuras (namoro) e presente (união estável).

                        O namoro qualificado se aproxima bastante da união estável pois há convivência pública, continua e duradoura, com intensa vida em conjunto e até aquisição de patrimônio, porém sem o objetivo de constituir família naquele momento. Na união estável existe convivência pública, continua e duradoura, porém o objetivo é de constituir uma família naquele momento.

                        Na prática o namoro qualificado e a união estável se confundem se houver a aquisição de bens, pois existe confusão patrimonial; porém, os namorados adquirem patrimônio como partícipes de um claro negócio jurídico sem o objetivo de constituição familiar.

                        Muitas demandas na Justiça com o intuito de reconhecimento de União Estável naufragam pois esquecem as partes que a linha que separa as duas relações é definida pelo momento em que se pretende a constituição familiar. Assim uma vez comprovada que a constituição familiar era o objetivo no momento presente pouco importa se há ou não patrimônio comum, caracteriza-se a união estável, do contrário, será considerado namorado qualificado.

                        Para evitar aborrecimentos futuros vale muito a pena um aconselhamento jurídico e a elaboração do contrato de namoro qualificado para evitar que o relacionamento tão gostoso se transforme em pesadelo e seja discutido nos Tribunais.

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