Funcionários Públicos do Estado de São Paulo podem ter direito à diferenças de Quinquênio

Funcionários Públicos do Estado de São Paulo podem ter direito à diferenças de Quinquênio

rd-rafael-mattos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo podem ter direito à diferenças de Quinquênio

Após 05 (cinco) anos de efetivo serviço no funcionalismo público, os funcionários públicos do Estado de São Paulo tem direito às verbas conhecidas quinquênio, ou Adicional por Tempo de Serviço. Ou seja: a cada 05 (cinco) anos de serviço, tem direito a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos ou remuneração à título deste adicional.

Isso porque a Constituição Estadual determina que o servidor público estadual tem assegurado o recebimento deste adicional por tempo de serviço, concedido por quinquênio (a cada 05 anos), calculado sobre seus vencimentos integrais.

Este adicional de tempo de serviço (quinquênio) tem como objetivo gratificar o funcionário público por sua experiência, já que quanto mais experiente, mais imprescindível ele se torna para a administração pública. Tem também como objetivo gratificar o funcionário que persiste na permanência dentro do funcionalismo público, muitas vezes detalhado e exaustivo.

Ocorre que, muitas vezes, o Estado acaba por calcular o quinquênio do funcionário público estadual, utilizando-se de uma interpretação restritiva e tendenciosa da lei, diminuindo sua incidência apenas sobre o salário base.

Pelo que se infere da Constituição do Estado de São Paulo, o quinquênio deve ser calculado sobre os “vencimentos integrais”, e não apenas sobre o salário base ou por parte da remuneração do servidor público, como levado à efeito em grande parte das vezes.

Importante destacar que do termo estampado na Constituição Estadual “vencimentos integrais”, entende-se com sendo a somatória de todos os valores percebidos pelo servidor em caráter permanente, excluídas somente as vantagens de natureza eventual.

Desta forma, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, deve ser calculado sobre a soma de todas as verbas remuneratórias pagas de forma permanente, tais como a Gratificação Executiva, Prêmio Desempenho Individual – PDI, Pro-Labore, décimos incorporados, adicional de insalubridade em alguns casos, entre outras verbas de caráter permanente.

Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006

Share this content:

thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Os comentários estão fechados.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo profissional, compartilhe nosso link!