A pensão alimentícia é um dever que decorre do simples fato de termos uma relação de parentesco, ela pode ser paga pelos pais aos filhos e na impossibilidade destes a obrigação recai sobre os avós.
A obrigação alimentar pode ocorrer por um simples cumprimento do dever moral ou por uma imposição legal. Se os pais conscientes tem filhos, mas não moram juntos é dever de quem não cuide da criança, contribuir mensalmente para com as despesas da mesma. Se a obrigação não ocorre de maneira espontânea a pessoa que detiver a guarda pode requerer a fixação da pensão alimentícia de maneira judicial.
O valor da pensão alimentícia será sempre fixado de acordo com as possibilidades de quem vai pagar os alimentos e de acordo com a necessidade da criança que receberá a pensão alimentícia. Não há uma regra específica para tanto, mas o comum é estabelecer um percentual sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos líquidos de quem vai pagar a pensão.
No entanto, não raras vezes, os pais não tem capacidade financeira para pagar a pensão alimentícia e nesse caso, a obrigação pode recair sobre os avós.
Os avós a meu ver não deveriam pagar nada, não deveriam ser responsáveis eternamente pelos atos dos filhos, mas a Lei estabelece e determina que eles paguem de maneira supletiva, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, pois seria condenar alguém a morrer de fome e se privar do mínimo existencial para sua sobrevivência.
A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos deveria abranger todas as despesas dos filhos com lazer, saúde, educação e vestuário, mas sabemos que a realidade é bem outra, muitas vezes a obrigação alimentar é fixada em míseros 30% do salário mínimo para pagar as despesas de duas crianças!
A obrigação alimentar dos avós por sua vez é a chamada obrigação supletiva, ou seja, não abrangem todas as necessidades dos netos, apenas aquelas que garantam um mínimo para a sobrevivência dos mesmos.
Os valores a serem fixados dependerão sempre da condição financeira de que os paga e levarão em conta apenas o mínimo existencial necessário à sobrevivência dos netos, assim os avós não estarão obrigados a custear todas as despesas dos netos, pois a pensão fixada tem caráter supletivo conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
Outra questão interessante é se os avós podem ser presos se deixarem de pagar a pensão alimentícia. O tema ainda não está consolidado e há decisões em todos os sentidos, no entanto, o STJ já repeliu o pedido de prisão e mandou soltar um casal de idosos devedores de alimentos aos netos, determinando que nesses casos deve se optar pela penhora de bens e não prisão, no entanto, o tema não é pacífico.
Assim se os avós forem chamados a pagar alimentos aos netos, será sempre melhor pensar em valores que realmente possam ser pagos e evitar dissabores e dores de cabeça. Afinal correr o risco de prisão por conta dos atos imaturos dos filhos é um profundo dissabor pelo qual ninguém merece passar no final da vida.