Revisão de Aposentadoria: a “Revisão da Vida Toda”, por Rafael Mattos dos Santos

Revisão de Aposentadoria: a “Revisão da Vida Toda”, por Rafael Mattos dos Santos

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São inúmeras as hipóteses em que um benefício pode ser revisado. Cada caso deve ser analisado singularmente, já que cada segurado traz consigo uma história diferente, com situações peculiares, que podem fazer emergir o direito ao recálculo do benefício, ou ainda à concessão de outro mais vantajoso. Dentre os tipos de revisão, existe a revisão conhecida como “Revisão da Vida Toda”, ou “Revisão da Vida Inteira” que consiste em alterar o cálculo do benefício do segurado, adicionando as contribuições anteriores a julho de 1994, quando estas não foram incluídas neste cálculo.

No ano de 1999, houve uma alteração da Lei, sendo criada uma regra de transição, ou seja, temporária, dispondo que o cálculo do benefício deveria ser efetuado com o cômputo apenas das contribuições de julho de 1994 em diante, desconsiderando as anteriores.

Contudo, esta alteração fez surgir algumas situações injustas: por exemplo, aqueles que tiveram um salário maior, ou efetuaram contribuições sobre valores maiores antes de julho de 1994, e que após este período tiveram uma redução em seus rendimentos ou contribuições. Nesta hipótese, as contribuições efetivamente recolhidas antes de julho de 1994 eram em valores bem maiores que após este período e, se fossem computadas no cálculo da aposentadoria, resultariam em um benefício com valor maior.

Nesta hipótese, a Justiça tem entendido, que é possível se revisar o benefício para computar as contribuições anteriores a julho de 1994, até porque em alguns casos, foi utilizada uma regra de transição até a presente data.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu pela aplicação da tese da Revisão da Vida Toda, o que é uma grande vitória para milhões de aposentados. Atualmente a questão está em julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Tem direito a entrar com esta ação revisional o aposentado do INSS a menos de 10 anos e que não tiveram computadas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, caso elas tenham sido em valores maiores, já que somente neste caso a revisão seria vantajosa.

Por isso é que para ingressar com este tipo de ação para revisar a aposentadoria, o ideal é que o segurado procure um advogado especialista de sua confiança para uma análise específica, com base em cálculos que apontem que a revisão pode ser vantajosa.

Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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