Quer pagar quanto? Por Edilaine de Gois Tedeschi

Quer pagar quanto? Por Edilaine de Gois Tedeschi

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O leitor certamente se lembra desse bordão que era o atrativo das Casas Bahia para atrair consumidores. A ideia da propaganda era conquistar consumidores com a certeza de que eles teriam facilidades na hora do pagamento. A propaganda chamou a atenção de todos e foi bem elaborada, no entanto, precisou ser retirada do ar, tamanha a dor de cabeça para a rede de lojas.

A propaganda ficou apenas uma semana no ar e é lembrada até hoje, pois causou prejuízos financeiros para as lojas não só perante os consumidores, mas também na Justiça do Trabalho por conta as humilhações sofridas por funcionários.

Os consumidores realizaram compras de valor alto e na hora de pagar ofereciam o pagamento de R$ 1,00 (um real), isso mesmo, apenas um real mensalmente como forma de pagamento. Não contente com isso, após retirar a propaganda do ar, lançou outra campanha cujo bordão era “olhou, levou”. O leitor já pode imaginar que alguns espertalhões queriam levar o produto sem pagar, estavam errados, sim, mas a propaganda vincula o proponente.

O Código de Defesa do Consumidor traz a regrinha básica no artigo 30 dispondo que  toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado, ou seja, se eu deixo para o consumidor escolher a forma de pagamento com a pergunta “ quer pagar quanto” eu tenho que assumir os riscos totais da oferta e se alguém oferecer um centavo por mês em tese tenho que aceitar.

                                    Alguns consumidores concluíram a compra e aceitaram os parcelamentos impostos pelas lojas, que não era o que o consumidor queria e ingressaram com ações baseando-se no Código de Defesa do Consumidor e saíram vitoriosos. A loja foi obrigada a refazer a forma de pagamento além da condenação em dano moral. Outros consumidores conseguiram o dano moral, porém não conseguiram refazer o plano de pagamento pois os julgadores consideraram que o objetivo da propaganda continha a ideia de um parcelamento facilitado, mas não poderia ser de R$ 1,00 por mês.

Não há dúvidas de que a empresa de marketing conseguiu projeção nacional para a rede das Casas Bahia e certamente alavancou as vendas, no entanto, na mesma proporção trouxe muita dor de cabeça, não só nas relações com seus consumidores como também com seus funcionários. Os funcionários foram obrigados a usar um broxe com o slogan da campanha “quer pagar quanto”, e alguns funcionários foram agredidos e constrangidos na hora de fazer o pagamento, pois os consumidores exigiam que os vendedores cumprissem a promessa do slogan da campanha.

Alguns funcionários ingressaram com ações por assédio moral na Justiça do Trabalho e foram vitoriosos em suas ações, pois os juízes consideraram que realmente houve assédio moral, pois os funcionários foram expostos a uma situação vexatória e constrangedora, pois foram humilhados pelos consumidores que exigiam o cumprimento da promessa, afinal a pergunta era: quer pagar quanto?

Realmente esse foi um dos casos que gerou muita dor de cabeça. O Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvidas que o ditado popular o combinado não sai caro é o que deve prevalecer, porém, temos que nos pautar pela boa-fé também por parte do consumidor que não pode se aproveitar de um erro para obter vantagem em tudo.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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