AGRESSÃO GRATUITA OU BULLYING, por Edilaine de Góis Tedeschi

AGRESSÃO GRATUITA OU BULLYING, por Edilaine de Góis Tedeschi

dra-edilaine-ok AGRESSÃO GRATUITA OU BULLYING, por Edilaine de Góis Tedeschi

        O artigo 5º da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Quando a Constituição diz direito à vida ela quer garantir não só o direito de alguém nascer com vida e permanecer com vida, mas de ter integridade física preservada e longe de ataques gratuitos.  No entanto, isso é utopia.

        Revirando arquivos deparei-me com um caso que ocorreu em 2010: um jovem passeava tranquilamente pela Avenida Paulista quando outro jovem de classe média alta que nunca o viu resolveu atacá-lo com uma lâmpada. Não contente com isso o agressor chamou os amigos e todos chutaram e espancaram jovem ao mesmo tempo até que Deus enviou socorro. Pior que a agressão, foi a mãe de uns dos agressores dizer que eles eram jovens bem educados e estavam apenas se defendendo.

        O leitor pode estar questionando: mas isso é bullying? Sim e Não. O bullying é a prática de atitudes de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação aparente praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma, ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia na vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre os envolvidos.

        O ato dantesco de agressão foi uma violência física praticada por um grupo de rapazes contra outro, com o objetivo de agredi-lo e causou dor e angústia deixando-o em situação de desequilíbrio. Mas não foi um ato repetitivo, foi um ato isolado, uma agressão gratuita.

        A violência praticada contra o jovem foi por atitude discriminatória, pois a vítima seria homossexual, o que nos leva à pensar que tenha sido bullying. No entanto, como se trata de ato isolado, o caso foi classificado como lesão corporal dolosa grave e o Delegado na época disse que iria indiciar os jovens pela prática de tentativa de homicídio.

        Judicialmente o caso ainda tramitou em segredo de Justiça, mas a Defensoria Pública de São Paulo, na esfera administrativa conseguiu a condenação dos rapazes ao pagamento de R$ 27 mil para custear as cirurgias faciais que o jovem precisou se submeter. A decisão administrativa foi publicada em 2018 e, como também corre em segredo de Justiça, não se sabe se o Poder Judiciário manteve ou não condenação.

                    Na época dos fatos o Delegado que conduzia o inquérito achava que os jovens ao espancarem a vítima daquela maneira, assumiram o risco de matá-lo e, portanto, queria indiciá-los por homicídio doloso.

        De uma forma ou de outra sendo bullying ou não, observamos mais uma vez a decadência social. De um lado, jovens de classe média alta que tem acesso às boas escolas, à educação de qualidade agir feito um bando de bandidos dispostos a tudo e de outro, pais que encobrem as armações dos filhos, tentando alegar que os mesmos foram “cantados” pela vitima e se defenderam.

        A sociedade precisa se unir em torno desta guerra social e covarde que incentiva a banalização de atitudes discriminatórias e tratam bandidos como crianças puras e inocentes e incentivam a violência, pois não há punição rigorosa. 

        Bullying é crime e precisa ser contido. 

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Thiago Melego

Radialista e jornalista. Formado em administração de empresas, gestão de recursos humanos, MBA em negociação e vendas. Atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Software.

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