O Estado de Calamidade Pública que vigora no Brasil desde o dia 11 de março de 2020 causou e causa muitos transtornos na vida do cidadão brasileiro. O isolamento social com o fechamento dos Tribunais em todo o país, provocou não só a paralização dos processos físicos, mas também o cancelamento de todas as audiências realizadas diariamente em todo país.
Após o período de suspensão dos prazos processuais os processos que tramitam por meio exclusivamente eletrônico voltaram a tramitar e aí surgiram todas as dúvidas e dificuldades, principalmentequando o processo necessita da realização da audiência de instrução, onde as testemunhas são ouvidas.
Os Tribunais Regionais do Trabalho tem editado atos que transferem toda a responsabilidade aos advogados das partes que vão desde a estabilidade e conexão da internet, tanto do reclamante, como do reclamado e das testemunhas, até obrigar os advogados a fornecer máscaras às partes e testemunhas que por ventura tenham que se dirigir ao fórum para a realização da audiência. E as responsabilidades não param por aí, não adianta os advogados alegarem que uma testemunha ou a própria parte não dispõe de um smartphone ou computador com boa conexão para participar da audiência, a ordem é, o advogado fica completamente responsável para promover meios necessários para que seu cliente e as testemunhas participem do ato.
Por outro lado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a princípio fez uma recomendação aos magistrados para que intimem os advogados para saber se eles desejam ou não participar das audiências on line, no entanto, recentemente a concordância ou não dos advogados não é mais necessária, se o Juiz designar audiência, haverá audiência o magistrado deverá indicaráas providências das partes para que o ato se realize, sendo proibida a atribuição de responsabilidade aos advogados para que estes providenciem os meios necessários de comparecimento das partes e testemunhas.
O nobre leitor já percebeu que cada Tribunal terá suas próprias regras, afinal, cada Tribunal tem suas próprias plataformas de processo eletrônico e com as audiências não seria diferente!
No momento mais difícil para o cidadão mais uma vez os Nobres Desembargadores Presidentes dos diversos Tribunais do país, deixam ao desamparo quemmais precisa do Poder Judiciário. A realidade para boa parte da população brasileira não é um smartphone com rapidez e bons planos de internet; e no interior e rincões brasileiros, não há sequer pessoas alfabetizadas que saibam acessar as plataformas digitais.
O resultado desta pressa toda em dar andamento aos processos com os fóruns e varas federais fechadas será a inevitável desigualdade processual em prejuízo evidente do mais vulnerável.
A realização principalmente de audiência de instrução poderá ser um verdadeiro desastre, principalmente para os espertalhões que poderão instruir suas testemunhas, e aproveitar a falta de vigilância para “complementar depoimentos” avisando a próxima testemunha a ser ouvida das perguntas e questionamentos que já foram feitas para anterior.
A instrução do processo privilegiará a relação mais forte economicamente.
O momento é de cautela. Esperamos há quase três meses para a retomada das audiências, creio que deveríamos esperar um pouco mais para poder realizar as audiências onde sempre foram realizadas, nas salas de audiências, com as formalidades necessárias para se proteger a boa fé processual.
Cautela e coerência para a garantia constitucional da prova lícita é o que se espera.
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