Botucatu: Comércio poderá retomar o atendimento por drive-thru, divulga o Prefeito

Botucatu: Comércio poderá retomar o atendimento por drive-thru, divulga o Prefeito

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Assino hoje um novo decreto retomando a modalidade de drive-thru na Cidade!

Durante os quase 60 dias de quarentena em Botucatu, não medimos esforços para proteger nossa Cidade do Coronavírus, sempre nos preocupando tanto com a saúde da população, quanto com a manutenção dos empregos.

Criamos a Central Coronavírus, distribuímos milhares de máscaras, contratamos testagem em massa, ampliamos equipes e horários de atendimento na saúde, aumentamos a quantidade de leitos em hospitais, viabilizamos a antecipação do calendário de vacinação contra a gripe, definimos protocolos de distribuição de cestas básicas, e de atendimento domiciliar na saúde, estruturamos atendimento digno aos moradores de rua, dentre outras ações.

Além disso tudo, nossos indicadores de Covid-19, no momento, estão absolutamente estáveis e melhores do que os indicadores do Estado de São Paulo e do Brasil, com 100% das pessoas com síndromes gripais testadas, 50% de utilização dos leitos de UTI, e baixos índices de letalidade e mortalidade.

No dia 22 de abril assinei o decreto nº 11.975, autorizando o comércio a funcionar com meia porta na modalidade drive-thru. Infelizmente, na última segunda-feira, 18, sem levar em conta todas as ações que adotamos no Município e os aceitáveis indicadores de saúde, esse decreto foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Causou estranheza que tal suspensão foi feita 17 dias depois da publicação do decreto, apreciada com agilidade ímpar pelo judiciário, enquanto o nosso recurso urgente, 48 horas depois de protocolado, não teve o mesmo tratamento.

Para essa revogação, entendemos que o tratamento dado a Cidade não foi isonômico, uma vez que não considerou nossos diferenciais, a realidade local, o laudo técnico emitido pelos especialistas da saúde do Município, e também a própria normativa do Estado, que já autorizava modalidades de drive-thru.

Para que não existam inconvenientes jurídicos, não colocarei o diferencial “meia porta ou portinhola abertas”.

Acabo de instruir também pessoalmente os representantes do comércio para que aqueles que optarem em desenvolver suas atividades neste formato, o façam em conformidade com as normas estaduais vigentes e as disposições deste novo decreto municipal.

Agradeço imensamente os integrantes do Comitê de Combate ao Coronavírus de Botucatu, a procuradoria jurídica da Prefeitura, a promotoria de justiça do Município, que nos auxiliaram tecnicamente neste decreto.

Contamos mais uma vez com a colaboração de todos os comerciantes e dos cidadãos botucatuenses quanto as orientações sanitárias, para que dessa forma consigamos manter nossos indicadores epidemiológicos sob controle auxiliando desta forma os empresários de nosso município através da manutenção das condições de trabalho o que permitirá, mesmo em meio à crise, também a manutenção dos empregos e a retomada gradativa da economia em nossa cidade.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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