MP de manutenção de emprego e renda, por Edilaine de Góis Tedeschi

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A Medida Provisória de Manutenção de Emprego e Renda, MP 936, foi publicada em 1º de Abril de 2020. Esse dia é conhecido entre nós como dia da mentira, mas infelizmente a situação emergencial que fez com que a Medida Provisória fosse editada, não é mentira. O COVID-19 é real.

A Medida Provisória 936 dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do corona vírus – COVID 19-e tem como objetivo preservar os empregos.

Além da garantia de empregos e renda dos trabalhadores, com carteira assinada, a medida provisória tenta de alguma forma dar continuidade e sobrevida às empresas para reduzir o impacto social de demissões que certamente acontecerão após a pandemia.

Ela prevê a suspensão do contrato de trabalho na iniciativa privada com a redução da jornada de trabalho e de salário e cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda que será pago pelo Governo Federal.

E como vai funcionar esse Benefício? O empregador ao reduzir ou suspender a jornada de trabalho do empregado deverá comunicar em até 10 dias a redução ou a suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia, a partir da celebração do acordo. Se o empregador não fizer a comunicação dentro de 10 dias, será responsável pelo pagamento integral do salário e dos encargos sociais. Assim sendo, é recomendável que o faça imediatamente, de preferência no dia da celebração do acordo.

O Benefício Emergencial será pago após 30 dias da comunicação da suspensão ou da redução do contrato de trabalho. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser de até 60 dias, contínuos ou não. Após o término do prazo de 60 dias o contrato será reestabelecido.

O empregador não deve suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e mandar o trabalhador cumprir suas tarefas em home Office, pois se ficar caracterizado essa prática o empregado perderá o direito ao Benefício Emergencial e a empresa será penalizada, pois deverá pagar o salário integral do funcionário como se não houvesse redução ou suspensão do contrato de trabalho.

A medida provisória estabelece ainda que empresas com lucro superior a R$ 4.800.000,00 só poderão suspender o contrato de trabalho desde que pague 30% do salário do empregado durante o período da suspensão.

E qual o valor do Benefício Emergencial? Segundo a Medida Provisória o valor do Benefício terá com base de cálculo o valor do seguro desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão. O valor será de 100% do seguro desemprego se a suspensão do contrato de trabalho for de 60 dias e de 70% se o empregado for empregado da empresa que faturou mais de 4 milhões e oitocentos mil reais no ano.

Tanto a suspensão do contrato de trabalho como a redução da jornada de trabalho, deverá ter a assistência do Sindicato da Categoria ou poderão ser negociadas diretamente com os empregados se o salário for igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou se o empregado possuir diploma de nível superior e seu salário for igual ao teto da aposentadoria do INSS ou duas vezes esse valor.

Caro leitor muito trabalho terão os advogados trabalhistas após a pandemia. Os sindicatos que foram deixados de lado, por falta de contribuição sindical com a Medida Provisória voltaram a ter força e status. Como não existe almoço grátis, os sindicatos com certeza para dar validade ao acordo, passarão a receber novamente a contribuição sindical, de maneira “espontânea”.

Essa medida provisória ficou longe de ser o ideal, no entanto, no país onde sempre se priorizou a construção de estádios e não de hospitais, foi o que o Governo Federal pode nos oferecer para o momento.

Aos empresários que ainda tem fôlego de caixa, o melhor é mandar o funcionário ficar em casa, gozando o período que seria o período de férias, sem pagamento do terço constitucional e depois se utilizar dos feriados que teríamos ainda neste semestre e no próximo. Após esse período pensar em aderir a MP seria uma boa solução.

Novamente penso que estamos todos no TITANIC e que não haverá botes suficientes para todos, no entanto, teremos que reconstruir o país para nossa própria subsistência ou todos entraremos na recessão sem fim.

Colocar-nos no lugar do outro ajuda muito nesta hora, em que muitos empregados informais não poderão sequer receber o corona voucher de R$ 600,00, pois mesmo para esse benefício há requisitos a serem preenchidos.

Amigo leitor, faça sua parte da melhor maneira que puder, pense no próximo que está ao seu redor e vamos todos em breve celebrar a vida.

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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