Comércio presencial de São Manuel e região deverá fechar até o dia 30 de abril

Comércio presencial de São Manuel e região deverá fechar até o dia 30 de abril

O prefeito Ricardo Salaro emitiu um decreto no final da tarde desta sexta-feira, 20 de março de 2020, onde fica determinado o fechamento do comercio presencial em São Manuel. As mesmas medidas foram adotadas por todas as outras cidades da região, como forma e evitar uma expansão da pandemia coronavírus (COVID-19).

Segundo o decreto, todos os estabelecimentos comerciais e lotéricas do Município de São Manuel estão com as atividades suspensas de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020.

Ficam excluídos da suspensão estabelecimentos que comercializam alimentos, as farmácias e restaurantes e revendas de água e gás de cozinha e postos de gasolina que deverão estabelecer formas de controle de acesso às suas instalações de forma garantir que nenhum funcionário ou pessoa mantenha distância inferior a 2 metros .

Os bares não são considerados estabelecimento de venda de alimentos, ainda que comercializem itens de alimentação e o descumprimento ensejará lacração e multa.

Restaurantes e conveniências dos postos não poderão atender clientes que pretendam consumir bebidas no local, nem deverão permitir a permanência dos clientes além do tempo necessário para a refeição.

Estão suspensos todos os eventos privados no Município de São Manuel, inclusive de cunho cultural, educacional, social/recreativo ou religioso, independentemente de que sejam a céu aberto ou fechados.

A rede hoteleira do Município está proibida de receber novos hospedes pelo período de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020.

Os velórios municipais devem reduzir à 20% da sua capacidade máxima, dando preferência a família do de cujus.

As empresas privadas, durante o período de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, na área de indústria, manufatura e assemelhados sediadas no município deverão adotar jornada de trabalho e horários alternativos de trabalho, bem como privilegiar as reuniões virtuais e o teletrabalho (home office), especialmente aos idosos, portadores de doenças crônicas graves, gestantes e lactantes.

comercio

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thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

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