Jaú tenta barrar ligações irregulares

Jaú tenta barrar ligações irregulares

image-5 Jaú tenta barrar ligações irregulares

A Câmara de Jaú aprovou por unanimidade em primeira discussão, com duas emendas, projeto de lei do Executivo que prevê penalidades para ligações irregulares de águas pluviais na rede de coleta de esgoto.

De acordo com o texto original, a proposta visa proibir a conexão de tubulações e outros dispositivos destinados às águas pluviais com as redes de esgotamento sanitário, que são projetadas para receber o fluxo normal de esgoto, e não grandes volumes de água.

Nos dias de chuva forte, segundo a prefeitura, o despejo de água pluvial na rede de esgoto acaba causando o retorno de efluentes para as residências localizadas nas regiões mais baixas, gerando prejuízos materiais e colocando em risco a saúde e a higiene dos moradores.

Pelo projeto, a ligação das águas pluviais deve ser encaminhada através de tubulações ou canaletas para galerias, sarjetas, canais ou rios. Se a irregularidade for constatada antes da conclusão da obra, “Habite-se” e “Certidão de Conclusão da Obra” não serão expedidos.

Detectada a ligação ilegal, o morador ou proprietário será notificado por escrito para corrigir o problema em 90 dias. Em caso de descumprimento, ele receberá multa de 400 Unidades Fiscais do Município (UFM) e terá mais 60 dias de prazo antes de receber multa de 800 UFMs.

A partir da nova multa, a lei prevê novo prazo, desta vez de 30 dias, para a solução do problema, sob pena de multa diária de 20 UFMs até o limite de 2 mil UFMs, seguida de posterior corte no fornecimento de água da residência, que só será restabelecido após as adequações.

EMENDAS

Uma das emendas aprovadas, do vereador José Carlos Borgo (PDT), estabelece que a ligação do esgoto dos imóveis deverá ser feita exclusivamente ao sistema de captação, conforme instruções da entidade que opera os serviços de água e esgoto ou da Secretaria de Mobilidade Urbana.

Outra emenda aprovada, do vereador Guto Machado (PODE), prevê que os deveres não se apliquem em relação aos proprietários de imóveis cujas características físicas impeçam, tecnicamente, a ligação das águas pluviais para galerias, sarjetas, canais ou rios. A impossibilidade técnica deverá ser constatada pelo Executivo e devidamente certificada em processo administrativo.

Matéria do JC Net

Share this content:

thiagomelego

Jornalista por tempo de serviço, Radialista, Administrador, tecnólogo em Recursos Humanos. Estuda Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Os comentários estão fechados.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
error: Reprodução parcial ou completa proibida. Auxilie o jornalismo profissional, compartilhe nosso link!