A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) decidiu na terça-feira, 26 de junho de 2018, trancar uma ação penal aberta neste ano no Tribunal de Justiça de São Paulo contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) por suposta participação na chamada “máfia da merenda”.
A Segunda Turma tomou sua decisão, por três votos contra um, depois de apreciar a defesa de Capez.
Os ministros consideraram não haver provas contra Capez e que a denúncia se baseou exclusivamente em depoimento de um delator que, segundo a defesa, teria sido coagido pela polícia.
“A flagrante ausência de lastro probatório alarmou alguns desembargadores. No caso em apreço assalta aos olhos que a prova é nenhuma, além de que o delator e testemunhas foram alvos de coação”, disse Gilmar Mendes no julgamento no STF.
Na tribuna do STF, o advogado Alberto Toron disse que todas as outras testemunhas negaram interferência de Capez na licitação e que a cooperativa sequer venceu a concorrência para o fornecimento de sucos.
“Fernando Capez é talvez um nome que dispensa apresentações. Jovem jurista, autor de várias obras, com atuação no campo jurídico e na política de São Paulo. Homem correto, honesto, que se viu envolvido nisso por pura perseguição”, disse o advogado. Na prática fica arquivada a ação que investiga o deputado por suposta participação na ‘máfia da merenda’ por absoluta falta de provas e a vida publica de tão ilustre figura, manchada por interesses outros.
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